Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 79, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Consolidado até o Convênio ICMS 17/2023. . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 45/2019 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 06/2019. . Exclusão do Estado de MT pelo Convênio ICMS 175/2019. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Convênio ICMS 199/2019. . Adesão de SC pelo Convênio ICMS 97/2020. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020. . Alterado pelos Convênios ICMS 25/2021 (adesão MT, MG, PA), 67/2021 (adesão AC, DF), 82/2021 (adesão BA, PB, RR), 196/2021 (adesão AM),17/2023 (adesão PI) . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Aprovado pela Lei 11.670/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.