Texto: CONVÊNIO ICMS 105/03 . Consolidado até o Convênio ICMS 105/2019. . Vide Art.87 do Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04. . Adesão do MA e PA pelo Conv. ICMS 42/04. . Adesão do AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SP, SE, TO e o DF pelo Convênio ICMS 11/05. . Adesão de SC pelo Convênio ICMS 25/19. . Alterado pelos Convênios ICMS 25/19, 105/19.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.