Texto:
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado.
Cláusula segunda A isenção será efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento dos requisitos previstos na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.