Texto: CONVÊNIO ICMS 19/03 . Ratificado pelo Ato Declaratório 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, produzindo efeitos até 30 de abril de 2006.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 04/98, no período de 14 de março de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.