Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 26.09.2022, Seção 1 - Extra A, p. 1, pelo Despacho 59/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.