Texto: CONVÊNIO ECF 01/05 . Retificado no DOU 15/04/2005, p. 50 . Adesão do Estado do Ceará, pelo Conv. ECF 03/05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/05.
Cláusula segunda Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná e Rondônia e o Distrito Federal autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, até:
I - 31 de dezembro de 2005, o indicado no “caput”;
II - 1º de janeiro de 2006, o indicado no inciso II do § 2º.
Cláusula terceira Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco e Rondônia e no Distrito Federal, entre 1º de janeiro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.
(Publicado no DOU 15/04/2004. pg. 50)