Texto:
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002,