Texto: ATO COTEPE/ICMS 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 . Publicado no DOU de 22.01.2019, Seção 1, p. 13.
CONSIDERANDO que as referidas empresas encontram-se relacionadas em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, conforme comunicado pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em mensagens eletrônicas do dia 21.01.2019, registradas no processo SEI nº 12004.101829/2018-13, torna público: Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, nos campos referentes aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, as empresas abaixo indicadas. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019. BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário Executivo do CONFAZ ANEXO ÚNICO