Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1785
/2013
05/29/2013
05/29/2013
2
29/05/2013
29/05/2013
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.785, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações na programação financeira para o equilíbrio fiscal;
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º
Relativamente às unidades orçamentárias do Poder Executivo será aplicado no período de junho a dezembro de 2013 um redutor mensal de sete por cento sobre o valor da cota financeira dos grupos três e quatro, conforme indicada para repasse segundo o
Anexo II do Decreto nº 1.528
, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. A unidade orçamentária, o responsável pela unidade de gestão financeira ou responsável por unidade com atribuições equivalentes, deverá promover a pertinente adequação orçamentária e financeira ao disposto neste artigo, considerando definitivamente indisponível e suprimida da programação financeira a parcela reduzida.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.