Texto: CONVÊNIO ICMS 55/05 . Consolidado até o Convênio ICMS 50/2024. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.180/05 . Alterado pelos Convênios ICMS 88/05, 12/05, 101/09, 109/16, 30/18, 50/2024. . Exclusão de MG pelo Conv. ICMS 166/06. . Exclusão de RO pelo Conv. ICMS 101/09. . Exclusão do AP e AM pelo Conv. ICMS 30/10; efeitos a partir de 1º.04.10. . Exclusão de RR pelo Conv. ICMS 115/10, efeitos a partir de 1°.08.10. . Adesão de MG pelo Conv. ICMS 158/15, efeitos a partir de 22.12.15. . Adesão do AM pelo Conv. ICMS 73/18, efeitos a partir de 1º.09.18.
§ 1º Para os fins do disposto no inciso II do caput dessa cláusula, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 30/18, efeitos a partir de 1°.05.18)