Texto: CONVÊNIO ICMS 65, DE 6 DE JULHO DE 2007 .Ratificado pelo Ato Declaratório 11/07. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 668/07. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
ANEXO ÚNICO I - transparência de acrílicos para janelas de aeronaves, 3926.90; II - unidade de controle ambiental e de ar-condicionado de aeronaves, 8415.81; III - acumuladores hidráulicos para aeronaves, 8479.89; IV - aparelhos elétricos de alarme contra incêndio ou sobreaquecimento para uso aeronáutico, 8531.10; V - aparelhos elétricos de sinalização acústica, visual ou luminosa internos de aeronaves, 8531.80; VI - quadros, consoles, caixas e painéis de controle para aeronaves, 8537.10; VII - cablagem elétrica para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, 8544.41; VIII - cablagem elétrica para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão com armadura metálica, 8544.49; IX - trens de aterrissagem, rodas, freios e suas partes para aeronaves, 8803.20; X - partes estruturais de aviões: fuselagem, porta, célula, longarina, nacele, reversor de empuxo, carenagem, conjunto pára-brisa de aeronaves, conjunto de sistemas hidráulicos de aeronaves, 8803.30; XI - partes controle e sustentação de aviões: asa, semi-asa, deriva, flap, bordos de ataque e fuga, aileron, profundor, estabilizador, leme, manches e caixa de manetes de controle de comando de aeronaves, 8803.30; XII - partes internas de aviões: conjunto de móveis, janelas montadas, "galley", lavatório, divisórias e revestimentos de interiores de aeronaves, 8803.30; XIII - aparelhos e instrumentos de navegação aérea, 9014.20; XIV - assentos e divãs utilizados em aeronaves, 9401.10; XV - aparelhos elétricos de iluminação interna de aeronaves, 9405.40.