Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
53
Complemento:
/2006
Publicação:
07/12/2006
Ementa:
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 53/06
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
08/2006
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
7.972/2006
.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – até 31 de dezembro de 2006,
Convênio ICMS 16/91
, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA;
II – até 30 de abril de 2007:
a)
Convênio ICMS 33/00
, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
b)
Convênio ICMS 89/03
, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.