Texto: CONVÊNIO ICMS 31, DE 30 DE MARÇO DE 2007
“Cláusula décima nona-A Os processos administrativos para apuração de irregularidade no funcionamento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ainda pendentes, instaurados nos termos do Capítulo IV do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, obedecerão as disposições do Capítulo V deste convênio, ficando mantida a composição das comissões processantes já constituídas.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.