Texto: CONVÊNIO ICMS 19/01 . Retificado conforme termo acrescentado ao final.
“III - remeter listagem contendo especificamente as operaçõ es realizadas com base neste convênio, no prazo e na forma estabelecida na cláusula décima quarta do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.