Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/98
Publicação:03/26/1998
Ementa:Revigora as disposições Convênio ICMS 23/90, de 13.9.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 30/98

Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98.
O Conv. ICMS 53/98, autoriza os Estados do RJ e de SP a estabelecer o dia 1º de março de 1998 como termo inicial para os efeitos das disposições deste Convênio.
Ratificado pelo Decreto nº 2.708/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 1998 a 31 de dezembro de 1999.

Recife, PE, 20 de março de 1998