Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1915/2026
03/03/2026
03/04/2026
1
04/03/2026
04/03/2026

Ementa:Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 288 - Alterou o Decreto 288/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.915, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa do Poder Executivo em promover ajustes na regulamentação dos benefícios fiscais para adequá-los à dinâmica econômica do Estado;

CONSIDERANDO o objetivo de estimular setores estratégicos de infraestrutura, energia renovável e indústria de base, conforme as diretrizes da Lei Complementar n° 631/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fruição de créditos tributários, permitindo a circulação de ativos financeiros entre estabelecimentos que contribuam para o desenvolvimento regional:

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o inciso V ao § 1° do artigo 21-D do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revogados o inciso IV do § 1° e o § 2° do citado artigo:

“Art. 21-D (...)

§ 1° (...)
(...)
IV - (revogado)
V - transferir para outro estabelecimento, desde que enquadrado em uma das CNAEs principais abaixo:
a) 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes;
b) 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes;
c) 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
d) 2320-6/00 - Fabricação de cimento;
e) 3514-0/00 - Distribuição de energia elétrica.
§ 2° (revogado)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda