Texto: DECRETO N° 1.915, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
CONSIDERANDO a prerrogativa do Poder Executivo em promover ajustes na regulamentação dos benefícios fiscais para adequá-los à dinâmica econômica do Estado;
CONSIDERANDO o objetivo de estimular setores estratégicos de infraestrutura, energia renovável e indústria de base, conforme as diretrizes da Lei Complementar n° 631/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fruição de créditos tributários, permitindo a circulação de ativos financeiros entre estabelecimentos que contribuam para o desenvolvimento regional: D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o inciso V ao § 1° do artigo 21-D do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revogados o inciso IV do § 1° e o § 2° do citado artigo:
“Art. 21-D (...)
§ 1° (...) (...) IV - (revogado) V - transferir para outro estabelecimento, desde que enquadrado em uma das CNAEs principais abaixo: a) 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes; b) 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes; c) 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool; d) 2320-6/00 - Fabricação de cimento; e) 3514-0/00 - Distribuição de energia elétrica. § 2° (revogado)” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.