Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
623
/99
10/19/1999
10/19/1999
2
19/10/99
19/10/99
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS, e aprova Convênios ICMS, Convênios ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, art. 199 do Código Tributário Nacional e art. 63 da Lei nº 9.532/97.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 623, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
Ratifica Convênios ICMS, e aprova Convênios ICMS, Convênios ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, art. 199 do Código Tributário Nacional e art. 63 da Lei nº 9.532/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – CTN, o artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, bem como os ATOS COTEPE/ICMS nº 97/99 e DECLARATÓRIO nº 01/99, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, em 05 de julho de 1999, seção I, pág 11 em 17 de agosto de 1999, seção I, pag. 37,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS
28/99
,
32/99
,
33/99
,
34/99,
35/99,
36/99,
37/99
,
38/99
,
39/99,
40/99,
41/99,
42/99,
43/99
e
44/99
,
47/99
e
49/99,
50/99
,
51/99,
52/99
,
53/99
e
54/99
, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília-DF e João Pessoa - PB, respectivamente, na 40ª reunião extraordinária e 94ª reunião ordinária, realizadas nas datas de 9 de junho de 1999 e 23 de julho de 1999, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 1999, seção I, pag. 7 e em 29 de julho de 1999, seção I, pag. 49/58, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs
27/99
,
29/99,
30/99
e
31/99,
45/99
,
46/99
e
48/99
, Ajustes SINIEF nºs
02/99,
03/99,
04/99,
05/99,
06/99 e
07/99,
e Convênio ECF nºs
04/99
e
05/99,
celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília-DF e João Pessoa-PB, respectivamente, na 40ª reunião extraordinária e 94ª reunião ordinária realizadas nas datas de 9 de junho de 1999 e 23 de julho de 1999, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 1999, seção I, pag. 7 e em 29 de julho de 1999, seção I, pag. 49/58, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda