Texto: CONVÊNIO ICMS 141/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005.
“Cláusula nona-A O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco.”.
Cláusula segunda A cláusula décima do Convênio ICMS 115/03, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe e para o Distrito Federal; II - a partir de 1° de janeiro de 2006, para os Estados de Alagoas e Paraíba; III - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004