Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2025
01/15/2025
01/20/2025
10
20/01/2025
20/01/2025

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na contratação de consultoria que realizará o desenvolvimento do Sistema de Controle de Obrigações Tributárias e Plataforma de Autorregularização, com o uso de solução de big data para processamento distribuído e alta disponibilidade de grande volumes de dados para as áreas de controle e monitoramento de obrigações tributárias e do comércio exterior
Assunto:Administração Pública Estadual
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Sistema de Controle de Obrigações Tributárias e Plataforma de Autorregularização
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SAAF/SARP/SEFAZ/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na contratação de consultoria que realizará o desenvolvimento do Sistema de Controle de Obrigações Tributárias e Plataforma de Autorregularização, com o uso de solução de big data para processamento distribuído e alta disponibilidade de grande volumes de dados para as áreas de controle e monitoramento de obrigações tributárias e do comércio exterior, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima - Líder do Produto 2.2 - Membro Titular
II. Alessandra Marie Horiuchi - Gerente do Projeto 2.2 - Membro Titular
III. Ricardo de Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular
IV. Brunno Rafhael Peralta Martins - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular
V. Carla Harue Kobayashi - Equipe do Projeto 2.2 - Membro Suplente
VI. N'Cristian Rodrigues - Equipe do Projeto 2.2 - Membro Suplente

§ 2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. analisar os portfólios das consultorias e definir a lista curta;
II. participar de reunião prévia para dirimir dúvidas das empresas da lista curta, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
III. participar da reunião de abertura das propostas técnicas, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
IV. analisar as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TdR;
V. realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica;
VI. participar da reunião de abertura da proposta financeira, organizada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
VII. realizar a avaliação da proposta financeira e elaborar o Relatório de Avaliação final;
VIII. subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;
IX. dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação ou pela Unidade de Coordenação do Programa da SEFAZ-MT;
X. estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2025.


(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública
Líder do Componente II do PROFISCO II