Texto:
"Cláusula terceira no 5º dia útil após a arrecadação, a agência do Banco do Brasil S/A que processar o recolhimento, transferirá o produto arrecadado para a Agência Centro da Capital do Estado destinatário do tributo, encaminhando as 1ªs vias das correspondentes guias."
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1989.