Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
90
Complemento:
/2008
Publicação:
07/08/2008
Ementa:
Prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 4 DE JULHO DE 2008
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.
1.570/08.
Prorroga o
Convênio ICMS 55/06
, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no
Convênio ICMS 55/06
, de 7 de julho de 2006, que altera o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.