Texto: CONVÊNIO ICMS 88/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ. . Consolidado até o Conv. ICMS 202/2021. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 07/2019. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Revigorado a partir de 1°.01.20 e prorrogado até 31.12.21, pelo Convênio ICMS 152/2021. . Alterado pelo Convênio ICMS 202/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.