Texto: CONVÊNIO ICMS 26, DE 22 DE ABRIL DE 2015 . Publicado no DOE de 27.04.2015, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 79 do Secretário Executivo do Confaz. . Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 10/15.
Parágrafo único. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no caput às operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.