Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:26
Complemento:/2015
Publicação:04/27/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.
Assunto:Prod. Animal/Embrião/Sêmen
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 26, DE 22 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOE de 27.04.2015, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 79 do Secretário Executivo do Confaz.
. Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 10/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino.

Parágrafo único. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no caput às operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.