Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1246
/96
11/21/1996
11/21/1996
1
21/11/96
21/11/96
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei nº 24/75, e aprova Ajustes SINIEF, Protocolos e Convênios ICMS, firmados com fulcro no art. 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 59/96, 62/96 a 74/96 e 79/96 a 81/96;
Aprova Convênios ICMS nºs 61/96, 75/96 a 78/96 ; Ajustes SINIEF nºs 02/96 a 04/96; Protocolos nºs 11/96 e 14/96.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios/Ajustes
/Protocolos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1246, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Ajustes SINIEF, Protocolos e Convênios ICMS firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 06, de 11 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996, seção I página 20595.
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
59/96
,
60/96
,
62/96
,
63/96,
64/96
,
65/96
,
66/96,
67/96,
68/96,
69/96,
70/96
,
71/96,
72/96,
73/96
e
74/96
e
79/96,
80/96
e
81/96
celebrados na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em gramados, na data de 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732 e 23 de setembro de 1996, seção I, página 18830, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs
61/96
,
75/96
e
78/96,
e o que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda das unidades da Federação: os Ajustes SINIEF nºs
02/96,
03/96
e
04/96
e os Protocolos ICMS nºs
11/96
e
14/96
, todos celebrados em Gramado-RS, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda