Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.