Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 141/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 120/05

Retificado pela DOU 07/10/2005 e 09/11/2005.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.854/05 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos IV e V do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 141/01, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;

V - peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.

R E T I F I C A Ç Ã O

 Publicado no DOU de 7.10.05


No Convênio ICMS 120/05, de 30 de setembro de 2005, publicado no DOU de 5 de outubro de 2005, Seção 1, página 31, na ementa e na cláusula primeira, onde se lê: “...Convênio ICMS 141/01...”, leia-se: “...Convênio ICMS 140/01...”.

R E T I F I C A Ç Ã O

Publicado no DOU de 9.11.05


No Convênio ICMS 120/05, de 30 de setembro de 2005, publicado no DOU de 5 de outubro de 2005, Seção 1, página 31, na ementa e na cláusula primeira, no inciso V, onde se lê: "V - peg intergeron ...", leia-se: "V - peg interferon ..." .

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ