Texto: LEI Nº 11.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. . Consolidada até a Lei 12.774/2024. Autor: Poder Executivo. . Vide ANEXO I da Lei 12.774/2024: As taxas instituídas e reinstituídas serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.