Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
32
Complemento:
/2000
Publicação:
05/24/2000
Ementa:
Altera o Convênio nº ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
Assunto:
Remissão de Créditos Tributários
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 32/00
.Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 04/00
,
publicado no DOE em 24/06/00.
Altera o
Convênio ICM nº 24/75
, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O:
Cláusula primeira
Fica acrescentada ao Convênio ICM nº 24/75, de 05 de novembro de 1975, a cláusula sétima com a seguinte redação, passando a atual Cláusula sétima a denominar-se cláusula oitava:
"
Cláusula sétima No caso de decretação de falência de sujeito passivo da obrigação tributária, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir multas relacionadas com fatos geradores ocorridos até a data da declaração judicial.
Parágrafo único A concessão do benefício não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de abril de 2000.