Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.b
Assunto:Usina Termoelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 78, DE 6 JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
Descrição
Quanti-
dade
Unidade
NCM-SH
1. EQUIPAMENTO MECÂNICO
1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar
1.1.1. Turbina
1
conjunto
8406
1.1.2. Condensador
1
conjunto
8404
1.1.3. Desareador
1
conjunto
8404
1.1.4. Aquecedor de baixa pressão
4
conjunto
8404
1.1.5. Aquecedor de alta pressão
2
conjunto
8404
1.1.6. Bomba extração de condensado com motor
2
conjunto
8413
1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor
3
conjunto
8413
1.2. Sistema Termodinâmico
1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar)
1
conjunto
8402
1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira
3
conjunto
8474
1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão
2
conjunto
8414
1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário.
2
conjunto
8414
1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida
2
conjunto
8414
1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão
1.3.1. “Bulldozer”
2
conjunto
8429
1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético
4
conjunto
8474
1.3.3. Correias Transportadoras
1
conjunto
8428
1.3.4. Britador de martelo
2
conjunto
8474
1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas
1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas
1
conjunto
8416
1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves
1
conjunto
8421
1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD)
1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases
1
conjunto
8421.3
2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO
2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar
1
conjunto
8501
2.2. Barramento Bus Duct
1
conjunto
8544.70.10
2.3. Transformadores
4
conjunto
8504
2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC
1
conjunto
9030
2.5. Telecomunicações
1
conjunto
8517.11.00
2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle
1
conjunto
8544
2.7. Equipamento de I e C
2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS]
1
conjunto
9032
3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
3.1. Sistema de Água de Circulação
1
conjunto
8421.21.00
3.2. Sistema de Água de Reposição
1
conjunto
8421.21.00
3.3. Pré-tratamento de água bruta
1
conjunto
8421.21.00
3.4. Sistema de Combate a Incêndio
1
conjunto
8421.21.00
3.5. Sistema de Drenagem
1
conjunto
8421.21.00
3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço
1
conjunto
8421.21.00
3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória
1
conjunto
8421.21.00
4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA
4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira
1
conjunto
8402
4.2. Sistema de Polimento de Condensado
1
conjunto
8402
4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos
1
conjunto
8402
4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água
1
conjunto
8402
4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço
1
conjunto
8402
4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação
1
conjunto
8402”
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 3 de novembro de 2006 e a data de início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.