Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1138
/2012
05/18/2012
05/18/2012
1
18/05/2012
1º/05/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo X RICMS-Diferimento
Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.138, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2° do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:
“Art. 19 ...........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 2° ................................................................................................................
........................................................................................................................
VI – ao transportador estar credenciado junto ao Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercambio Eletrônico de Dados), nos termos da legislação vigente;
VII – a utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelo transportador.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.