Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2008
Publicação:07/31/2008
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98, DE 30 DE JULHO DE 2008
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 60/2008.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.589/2008.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar, compostos dos equipamentos, partes e peças discriminados nos Anexos I e II, sem similar produzido no país, importados pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.

§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O Estado do Rio de Janeiro poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
A n e x o I

1º Trecho – Linha 1 – teleférico Praia Vermelha – Morro da Urca (ligação da base do morro até o primeiro platô): 1 Sistema integrado de comando e potência para sistema teleférico, composto de:

8501.53.10 – 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 6 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 – 01 Equipamento “Stand-by” para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 3 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 – 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo de aço de tração permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e verificar todos os pontos de segurança. É composto de painéis eletrônicos instalados nas cabines e nas estações, para comunicação e comando, capacitor de cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central meteorológica.
8501.52.90 – 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do percurso, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico de 37KW a 1150 RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.90 – 01 Distribuidor de força composto por um gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 – 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.
A n e x o I I

2º Trecho – Linha 2- teleférico Morro da Urca – Pão de Açúcar (ligação do primeiro platô até o segundo e final): 1 Sistema integrado de comando e potência para sistema teleférico, composto de:

8501.53.10 – 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 10 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 – 01 Equipamento “Stand-by” para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 5 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 – 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo de tração, permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e verificar todos os pontos de segurança, composto de painéis eletrônicos instalados na cabina e estações de comunicação e comando, capacitor de cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central meteorológica.
8501.52.90 – 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do percurso. Composto por um inversor de freqüência, Motor Trifásico de 37KW a 1150 RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.20 – 01 Distribuidor de força composto por um gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 – 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.