Texto:
Cláusula segunda O inciso II do § 1º da cláusula segunda do Convênio 105/92, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - óleo diesel - os constantes da Tabela V do Anexo I, nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, devendo ser considerado, quanto ao valor da operação, o preço FOB;”
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.