Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS no caso que especifica.
Assunto:Minério de Estanho (cassiterita e outros)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 66/90

Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.