Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1046
/2012
03/27/2012
03/27/2012
3
27/03/2012
27/03/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
CONAB/CFP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.046, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 4°-A ao artigo 408 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
“Art. 408 ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4°-A Sem prejuízo da observância do disposto no § 2° deste artigo, nas operações, promovidas pela CONAB, de saídas de mercadorias, mantidas em estoque por período superior a 1 (um) ano, conforme demonstrado na forma dos artigos 405 e 407, não se aplicam qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária.
............................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.