Texto:
CONVÊNIO ICMS 36, DE 4 DE ABRIL DE 2008 .Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.
“§ 4º A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.”.
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
“