Texto:
Cláusula primeira Fica acrescentado na cláusula terceira do Convênio ICMS 19/91, de 25 de junho de 1991, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único O prazo de retorno de bens de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado, a critério do Fisco da unidade federada de origem, nas condições que estabelecer."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.