Texto: CONVÊNIO ICMS 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 . Publicado no DOU de 21.12.11, p. 34, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 964/12. . Fica o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas, pelo Conv.ICMS 106/2021.