Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2001
Publicação:12/27/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 141/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/02, publicado no DOU de 15/01/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 53ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens a seguir indicados ao inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/94, de 30 de junho de 1994, com as redações que se seguem:

I – o item 18 à alínea “a”:

“18) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99”.

II – o item 3, à alínea “b”:

“3) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99”.

Cláusula segunda A alínea “b” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/94, de 30 de junho de 1994, passa a viger com a redação que se segue:

“b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH 2934.90.99, 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os fármacos Nevirapina, Zidovudina-AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Efavirenz, e o medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, classificados nos códigos da NBM/SH 3003.90.99 e 3004.90.99.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001.