Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
39
Complemento:
/99
Publicação:
07/29/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 39/99
Ratificado pelo Decreto nº
623/99
.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
1/99
, publicado no DOU de 17/08/99.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do
Convênio ICMS 18/92
, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, 23 de julho de 1999