Texto:
Cláusula segunda A utilização do benefício fica condicionada à desistência de qualquer ação na área administrativa ou judicial.
Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.