Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:130
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets".
Assunto:Minério de Ferro e "Pellets" e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 130/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
Prorrogado até 30.06.96 pelo Conv. ICMS 70/95.
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 45/96.
§ 2º As disposições do Convênio ICMS 64/93, de 10 de setembro de 1993, não se aplicam aos produtos tratados neste Convênio.

Cláusula quarta Ficam mantidas as demais normas do Convênio ICMS 75/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula quinta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.