Texto: CONVÊNIO ICMS 42, DE 30 DE MARÇO DE 2007 . Ratificado pelo Ato Declaratório 06/2007. . Alterado pelo Conv. ICMS 55/2007. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007. . Ver Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007
Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 55/07)