Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11091/2020
03/10/2020
03/12/2020
115
12/03/2020
12/03/2020

Ementa:Acresce dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 7.263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.091, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Autor: Deputado Valmir Moretto

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 15-B A parcela do FETHAB destinada a cada município também poderá ser utilizada como garantia nas operações de créditos celebradas entre os municípios e a Agência de Fomento do Estado ou instituições financeiras para a aquisição de maquinários que atendam as necessidades das obras de infraestrutura.”

Art. 2º Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente