Texto: CONVÊNIO ICMS 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 . Consolidado até o Convênio ICMS 78/17. . Publicado no DOU de 21.12.11, p. 34, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 964/12. . Alterado pelos Convênios ICMS 70/12, 113/12, 23/13, 154/13, 168/13 (inclusão de GO, MS, e TO), 68/14, 78/17 (inclusão do AP, PE e RO) . Adesão de BA e MG pelo Conv. ICMS 44/13, efeitos a partir de 1º.08.13. . Adesão de PE pelo Conv. ICMS 129/13. . Adesão do AP pelo Conv. ICMS 129/14. . Adesão do PI pelo Conv. ICMS 58/18, efeitos a partir de 1º.09.18. . Adesão do RS pelo Conv. ICMS 70/2020.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.