Legislação Tributária
SINIEF
Ato:
Ajuste
Número:
4
Complemento:
/99
Publicação:
07/29/1999
Ementa:
Altera item do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras providências.
Assunto:
Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
AJUSTE SINIEF 04/99
. Aprovado pelo Decreto
623/99
.
Altera item do
Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89
, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 199 do código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989:
“XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.”
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999