Texto: CONVÊNIO ICMS 07/05 Revogado pelo Convênio ICMS nº 83/2005. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.
considerando o que dispõe a Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, em seu artigo 13, inciso V, alínea “e”, a qual define a inclusão de quaisquer despesas aduaneiras na base de cálculo do ICMS na importação, nos processos de desembaraço aduaneiro;
considerando a necessidade de harmonizar entendimentos e uniformizar procedimentos adotados pela administração tributária, resolve celebrar o seguinte