Texto: CONVÊNIO ICMS 181/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 162/2023. . Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/2017. . Alterado pelos Convênios ICMS 33/2018 (adesão PR, SC e SP), 83/2018 (adesão GO e RO), 18/2019 (adesão BA, CE, MT e RN), 22/2021 (adesão MA e RS), 73/2021 (adesão MS), 162/2023 (adesão MG) . Adesão do AM pelo Convênio ICMS 3/2020. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.