Texto:
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos já adotados pelo Estado do Rio de Janeiro até a data da entrada em vigor deste Convênio, relacionados com as disposições do Convênio ICMS 45/93.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.