Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2010
Publicação:05/04/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com as seguintes redações:

I - no inciso I:
a) o item 29 à alínea "a":
"29 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;

b) o item 8 à alínea "b":
“8 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;

II – o item 9 à alínea “a” do inciso II do caput:
“9 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.