Texto:
I - pelo importador, no recebimento do veículo importado do exterior;
II - na saída promovida pelo estabelecimento industrial, fabricante ou importador, diretamente a usuário.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre 1º de dezembro de 1992 e 31 de março de 1993.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.